Fim do 0303 foi cedo demais, diz MPF ao recomendar mudança à Anatel

A identificação das chamadas deve permanecer válida enquanto a tecnologia de autenticação não estiver disponível em todo o território nacional.

TECNOLOGIAMERCADO

Por Redação InfoDot

1/16/20262 min read

A comunicação só cumpre seu papel quando há clareza sobre quem fala e com que intenção. No universo das ligações comerciais, essa transparência se transforma em um mecanismo de defesa para o cidadão. É nesse contexto que o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir na recente mudança promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o uso do prefixo 0303.

O MPF encaminhou uma recomendação formal à Anatel solicitando o restabelecimento da obrigatoriedade do código 0303 nas chamadas de telemarketing ativo. A manifestação contraria a decisão da agência reguladora que, em agosto de 2025, passou a tornar opcional a utilização do prefixo, criado justamente para permitir que consumidores reconheçam e bloqueiem ofertas comerciais indesejadas.

Implementado em 2021, o 0303 funciona como um selo de identificação imediata. Ao visualizar o número, o usuário consegue saber, antes de atender, que se trata de uma ligação de caráter comercial. Segundo o Ministério Público, a retirada da exigência ocorreu de forma prematura, já que o sistema que deveria substituí-lo, o serviço Origem Verificada, ainda não está plenamente disponível para toda a população.

Durante a apuração que embasou a recomendação, o MPF ouviu diferentes entidades de defesa do consumidor. De acordo com o órgão, todas se posicionaram contra a flexibilização adotada pela Anatel, ressaltando que a ausência de um mecanismo universal de identificação fragiliza o direito à informação e amplia o risco de práticas abusivas.

No documento, a procuradora da República Mariane Mello sustenta que o uso obrigatório do 0303 deve ser mantido até que o Origem Verificada esteja completamente implantado. O entendimento é de que a nova tecnologia precisa operar em aparelhos de diferentes níveis tecnológicos, alcançar toda a população e oferecer segurança suficiente para garantir dados claros sobre a origem das chamadas.

A recomendação do MPF se ancora no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao cidadão o acesso à informação adequada e a proteção contra abordagens comerciais excessivas ou insistentes. Para o órgão, enquanto o novo sistema não se tornar uma realidade acessível e confiável em escala nacional, o prefixo 0303 segue sendo o instrumento mais eficaz para resguardar esses direitos.

A Anatel dispõe agora de um prazo de 30 dias para informar se irá acatar a recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal.

Em tempos de comunicação massiva, proteger o direito de escolher quando e quem atender é também uma forma de preservar a autonomia do consumidor.

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