

Receita Federal amplia opções de parcelamento e digitaliza atendimento tributário
Nova Instrução Normativa moderniza procedimentos e permite que órgãos públicos e empresas regularizem débitos diretamente pelo e-CAC
MERCADOECONOMIA
Por Redação InfoDot
10/17/20252 min read


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que amplia as possibilidades de parcelamento de débitos e moderniza os procedimentos de regularização fiscal no país.
A medida atualiza e substitui trechos da Instrução Normativa RFB nº 2.063, reforçando o compromisso da instituição com a digitalização, simplificação e conformidade tributária.
Parcelamento direto no e-CAC
Com a nova norma, órgãos e entidades do Poder Público poderão parcelar débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo e-CAC, sem necessidade de processos manuais.
A Receita explica que a mudança “proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas”, além de integrar toda a jornada do contribuinte em ambiente digital.
Débitos não tributários também entram no radar
Outra inovação é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. A medida busca incentivar a regularização fiscal voluntária, ampliando os instrumentos de conformidade disponíveis aos contribuintes.
Entre os exemplos está a Operação Inflamável, conduzida pela Receita Federal, que busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de empresas que não aderiram à fase de conformidade.
A Instrução Normativa faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, oferecendo uma alternativa para regularização mais transparente e facilitada.
Modernização e transparência
Com as novas regras, a Receita Federal reforça sua estratégia de modernização da administração tributária e de ampliação dos serviços digitais, pilares que vêm orientando as transformações do órgão nos últimos anos.
A nova norma moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, digitalização e conformidade tributária.
A expectativa é que as mudanças reduzam a burocracia, agilizem a regularização fiscal e melhorem o relacionamento entre contribuintes e o Fisco.






