Foto Aneel: João Paulo Caires/Poder360 | Foto Enel: Davi Rocha

Aneel inicia processo que pode levar ao fim da concessão da Enel em São Paulo

A distribuidora terá prazo de 30 dias para se defender, decisão final caberá ao governo federal após análise da agência reguladora.

MERCADOGOVERNO

Por Redação InfoDot

4/8/20263 min read

Decisões que impactam milhões de pessoas raramente acontecem de forma imediata, elas passam por etapas, avaliações e direito de resposta. No setor elétrico, esse caminho costuma ser ainda mais rigoroso. É nesse contexto que avança o processo envolvendo a concessão da Enel em São Paulo.

A Agência Nacional de Energia Elétrica deu sequência ao procedimento que pode resultar no encerramento antecipado do contrato da distribuidora no estado. Em reunião realizada nesta terça-feira (7), os cinco diretores da autarquia votaram de forma unânime pela abertura do processo de caducidade, termo jurídico utilizado para definir a extinção antecipada de concessões.

Com a decisão, a empresa terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, caso os argumentos não sejam considerados suficientes, a Aneel poderá encaminhar a recomendação de rescisão ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela palavra final sobre o tema.

A Enel São Paulo informou que continuará atuando para comprovar, em todas as instâncias, que vem cumprindo integralmente os indicadores previstos em contrato, assim como o plano de recuperação apresentado ao regulador em 2024.

Caso o contrato seja de fato encerrado, a União deverá assumir temporariamente a operação da distribuição de energia elétrica até a definição de uma nova empresa. Esse processo poderá ocorrer por meio de licitação ou leilão, além da possibilidade de transferência do controle societário da concessionária para outro grupo interessado.

A empresa vem sendo alvo de críticas recorrentes nos últimos anos, especialmente após quatro grandes apagões registrados na capital paulista. O episódio mais recente ocorreu em dezembro passado, atingindo cerca de 4,4 milhões de consumidores.

Na avaliação da diretoria da Aneel, a concessionária não conseguiu corrigir as falhas identificadas durante a fiscalização iniciada em 2024. As justificativas apresentadas ao longo do processo administrativo foram rejeitadas pelo colegiado.

Durante a sessão, o diretor Gentil Nogueira detalhou, por mais de uma hora, os motivos que sustentam o entendimento de que a Enel apresentou desempenho inferior ao de outras distribuidoras, principalmente na retomada do fornecimento após eventos climáticos.

Antes da deliberação, o advogado Marçal Justen Filho, representante da empresa, defendeu que a concessionária cumpriu todas as exigências regulatórias. Ele também questionou a inclusão do apagão de dezembro de 2025 no processo, alegando ausência de pleno direito de defesa.

O julgamento havia sido suspenso anteriormente por uma decisão liminar da Justiça Federal, concedida a pedido da Enel. No entanto, poucos dias depois, a mesma magistrada revogou a medida ao entender que não houve irregularidades no andamento do processo administrativo e que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Em novo posicionamento, a Enel destacou que a decisão atual não representa ainda a recomendação de caducidade, mas sim a abertura de um procedimento de avaliação. A empresa reiterou que, ao fim das etapas, o caso poderá ser arquivado ou encaminhado ao Poder Concedente.

A distribuidora afirmou ainda que continuará defendendo seus fundamentos técnicos e legais, além de reforçar a necessidade de critérios claros, imparciais e previamente estabelecidos em qualquer decisão sobre concessões no país, ressaltando a importância da segurança jurídica e do respeito ao devido processo legal.

Entre decisões técnicas e impactos diretos na vida da população, fica evidente como a qualidade dos serviços essenciais exige não apenas eficiência, mas também responsabilidade contínua.

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