

Foto: Divulgação/FGC
Banco Central implementa mudanças no uso do FGC e reforça controle de riscos
Recursos destinados à proteção financeira exigem mecanismos capazes de acompanhar os riscos do sistema. Dentro desse contexto, passaram a valer nesta segunda-feira (1°) as novas regras anunciadas pelo Banco Central (BC) para a utilização do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) pelas instituições financeiras.
GOVERNOMERCADOECONOMIA
Por Redação InfoDot
6/1/20263 min read
Divulgadas na última sexta-feira (29), as alterações foram estabelecidas após a crise envolvendo o Banco Master, episódio que resultou em prejuízo bilionário para o fundo. As medidas já haviam recebido aprovação do CMN (Conselho Monetário Nacional) no fim de abril deste ano.
Entre as principais mudanças está a criação do Ativo de Referência (AR), indicador que passa a integrar os critérios de avaliação das instituições. O objetivo é medir aspectos relacionados à qualidade, à diversificação e à transparência dos ativos mantidos pelos bancos, permitindo uma análise mais clara dos riscos associados aos seus investimentos.
Além da adoção do AR, o Banco Central promoveu ajustes em dois indicadores já existentes. O Valor de Referência (VR), utilizado para estimar a exposição do FGC em caso de quebra de uma instituição, e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), que demonstra a capacidade de absorção de perdas, receberam aprimoramentos dentro da nova regulamentação.
Pelas novas normas, sempre que o VR superar o AR, a instituição financeira deverá direcionar parte dos recursos para títulos públicos federais de instituições associadas ao FGC. A justificativa é que esses ativos apresentam menor exposição ao risco.
Ao comentar as mudanças, o Banco Central afirmou:
“As alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos”.
De forma prática, a regulamentação busca impedir que bancos ampliem significativamente a captação de recursos por meio de produtos cobertos pelo FGC enquanto mantêm ativos considerados de baixa qualidade ou com menor liquidez. Nessas situações, parte dos valores captados deverá ser aplicada em ativos mais seguros.
Entenda o que é o FGC
Criado para oferecer proteção aos investidores, o Fundo Garantidor de Crédito é uma associação privada sem fins lucrativos. Sua função é garantir cobertura em situações de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Atualmente, a proteção possui limite máximo de R$ 250 mil por cliente. Quando se trata de conta conjunta, esse valor é compartilhado entre os titulares.
Estão incluídos na cobertura do fundo os seguintes produtos financeiros:
• Depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
• Depósitos de poupança;
• Letras de câmbio e letras hipotecárias;
• Letras de crédito imobiliário (LCI);
• Letras de crédito do agronegócio (LCA);
• Operações compromissadas lastreadas em títulos emitidos, a partir de 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Outro ponto destacado pelo Banco Central é que, caso mais de uma instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro entre em intervenção ou liquidação extrajudicial, o limite de R$ 250 mil será considerado sobre o conjunto dos depósitos e investimentos mantidos nessas empresas.
Mudanças regulatórias costumam lembrar que a solidez do sistema financeiro depende tanto da proteção aos investidores quanto da gestão adequada dos riscos assumidos pelas instituições.






