Detran-SP muda prova prática da CNH e autoriza uso de carro automático

Mudanças anunciadas pelo Detran-SP simplificam o exame prático, permitem veículos automáticos e focam a avaliação apenas na condução em percurso.

Por Redação InfoDot

1/28/20262 min read

Aprender a dirigir envolve técnica, atenção e, muitas vezes, lidar com a ansiedade. Em São Paulo, esse processo acaba de passar por mudanças relevantes. O Detran-SP anunciou, nesta segunda-feira (26), uma reformulação no exame prático de direção veicular, com impacto direto na forma como os candidatos são avaliados.

Entre as principais alterações está a exclusão da manobra de baliza, uma das etapas mais temidas do teste. A retirada atende a uma demanda antiga de quem prestava o exame, já que a manobra concentrava altos índices de reprovação e era fonte recorrente de nervosismo durante a prova.

Com a nova configuração, a avaliação prática passa a se concentrar exclusivamente na condução do veículo em percurso. Durante o trajeto, o candidato é acompanhado por um examinador de trânsito, responsável por observar o comportamento ao volante, o respeito às normas e o domínio do automóvel em situações reais de circulação.

Outra mudança relevante é a liberação do uso de veículos com câmbio automático. Até então, a prova era tradicionalmente realizada em carros com transmissão manual, o que exigia mais tempo de treinamento e, em muitos casos, um número maior de aulas práticas.

Segundo o Detran-SP, as alterações fazem parte de um conjunto de medidas voltadas à simplificação do processo de habilitação, à redução de custos para os candidatos e à adequação do exame à realidade atual do trânsito, em que veículos automáticos são cada vez mais presentes.

A exclusão da baliza não é uma novidade exclusiva de São Paulo. No Mato Grosso do Sul, a manobra também deixou de ser obrigatória, e a prova prática já ocorre apenas em percurso, com acompanhamento de um examinador.

Pelas regras vigentes, o exame prático começa com pontuação zerada, e o candidato pode perder até 10 pontos ao longo da avaliação. As penalidades seguem a classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com infração leve valendo 1 ponto, infração média 2 pontos, infração grave 4 pontos e infração gravíssima 6 pontos.

As mudanças reforçam a tendência de tornar a avaliação mais alinhada ao cotidiano do trânsito e menos focada em etapas que não refletem, necessariamente, a condução no dia a dia.

Transformar o exame é também uma forma de repensar como se forma um motorista mais preparado para a realidade das ruas.

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