

Dívida Zerada? Governo dá mais tempo para limpar o nome no Desenrola 2.0
A ampliação da janela de adesão ao programa de renegociação fiscal reforça a estratégia governamental de recomposição da capacidade de crédito e estímulo ao consumo das famílias.
GOVERNOECONOMIA
Por Redação InfoDot
7/31/20264 min read
A sustentabilidade das políticas de incentivo à renovação de frota e ao crédito pessoal depende diretamente da recuperação da higidez financeira das famílias brasileiras. Em declarações à imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Desenrola 2.0 até o dia 31 de agosto, mantendo inalteradas as condições vigentes. A medida, cujo vencimento original ocorreria no dia 3, será oficializada via ato ministerial publicado no dia 31. O objetivo central do adiamento é expandir o alcance da iniciativa, permitindo que cidadãos regularizem pendências bancárias e passem a preencher os requisitos de acesso a programas federais de financiamento voltados à substituição de automóveis e motocicletas para motoristas e entregadores.
"Esse prazo adicional vai ser importante, inclusive, para as pessoas que estão tentando acessar os programas de moto e de carro possam resolver eventuais pendências que tenham nos bancos previamente, usar o Desenrola para depois se enquadrar nas condições para as operações de (troca) de carro e moto", disse o ministro da Fazenda.
Segundo balanço emitido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a reformulação do programa governamental voltado à redução da inadimplência já alcançou mais de 6 milhões de cidadãos, movimentando montante superior a R$ 20 bilhões em negociações. Como contrapartida operacional para atuação no Novo Desenrola, as instituições financeiras promoveram a remoção de aproximadamente 4 milhões de consumidores com débitos de até R$ 100 dos cadastros restritivos. Paralelamente, 1,1 milhão de devedores quitaram obrigações à vista aproveitando abatimentos de até 80%.
O pilar principal do projeto é o Desenrola Famílias, destinado a indivíduos com renda mensal de até cinco salários mínimos e débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, com atraso situado entre 90 dias e dois anos em modalidades como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado. O arranjo concede prazo de 35 dias para o vencimento da primeira prestação e descontos sobre o montante devido variando de 30% a 90%, conforme o tempo de mora. Em cartões de crédito, o desconto mínimo é de 40% para débitos pendentes entre 90 e 120 dias, atingindo 90% para pendências de até dois anos. No crédito pessoal, o abatimento inicial é de 30% para atrasos de 90 a 120 dias, chegando a 80% em inadimplências de dois anos. Os optantes possuem teto de R$ 15 mil por pessoa em nova dívida pós-desconto por instituição e ficam impedidos de realizar apostas em bets pelo período de 12 meses.
Mecanismos extraordinários de quitação foram viabilizados mediante a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Desenrola Famílias. O trabalhador participante pode alocar 20% do saldo da conta ou o valor fixo de R$ 1 mil, prevalecendo a quantia superior, para o abatimento parcial ou total dos saldos devedores. Em situações de empréstimos vinculados ao saque-aniversário, a utilização fica restrita ao saldo líquido disponível na conta do fundo.
No segmento educacional, o Desenrola Fies abrange contratos com carência superior a 90 dias, contingente estimado em 1,5 milhão de pessoas. Para atrasos situados entre 90 dias e um ano, a quitação à vista garante isenção total de juros e multas acrescida de 12% de desconto sobre o valor principal, ao passo que o parcelamento em até 150 vezes assegura a dispensa de encargos moratórios. Para débitos vencidos há mais de 360 dias, os inscritos fora do CadÚnico obtêm redução de até 77% sobre o saldo devedor total, englobando principal, juros e penalidades, para liquidação integral. Já para os estudantes cadastrados no CadÚnico, a taxa de desconto atinge 99% sobre o valor consolidado da dívida para quitação completa.
A estrutura do programa foi estendida no fim de junho para contemplar trabalhadores informais adimplentes sem atrasos superiores a 90 dias. A modalidade permite a troca de passivos onerosos por novos contratos com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês, equivalente a 26,68% ao ano, sendo aplicável a operações de crédito pessoal de até R$ 15 mil. Para participar, exige-se o adimplemento prévio de pelo menos quatro parcelas e situação regular ou atraso máximo de 90 dias. As novas operações possuem garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e prazos alinhados ao contrato original, podendo ter extensão de até seis meses. Conforme explicou Dario Durigan, o formato autoriza a tomada de crédito adicional em até 50% do saldo devedor, estabelecendo que a nova prestação mensal não ultrapasse 90% do valor da parcela anterior, limitando, por exemplo, um compromisso original de R$ 1.000 a no máximo R$ 900 mensais no novo financiamento.
A prorrogação do Desenrola 2.0 amplia a oportunidade para milhões de brasileiros reorganizarem sua vida financeira, recuperarem o acesso ao crédito e fortalecerem sua capacidade de consumo em condições mais sustentáveis.






