ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras para proteção de menores na internet

Nova legislação sancionada em setembro começou a valer nesta terça-feira (17) e estabelece regras para redes sociais, jogos, buscadores e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.

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Por Redação InfoDot

3/18/20264 min read

A presença digital passou a fazer parte da rotina de milhões de jovens, ampliando oportunidades de aprendizado e interação, mas também levantando preocupações sobre segurança e exposição precoce a conteúdos inadequados. Nesse contexto, o Brasil inicia uma nova fase regulatória voltada à proteção desse público.

Sancionada pelo presidente Lula em setembro, a norma teve prazo de seis meses para começar a vigorar. As regras passam a alcançar qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou do modelo de negócio adotado pelas empresas.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece um marco jurídico com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos, responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e combate à adultização precoce no ambiente digital.

Alguns dispositivos ainda dependem de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira.

Com a nova legislação em vigor, diversas exigências passam a ser obrigatórias. Entre elas está a proibição da autodeclaração de idade em serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. Redes sociais deverão disponibilizar versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e exigir que contas de usuários com menos de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.

Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a itens proibidos. Plataformas de apostas também terão de impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação etária para o desbloqueio. Provedores de conteúdo pornográfico serão obrigados a adotar mecanismos de confirmação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores.

Jogos eletrônicos que utilizam caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming terão de cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.

Empresas que possuam mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios informando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

A mudança também impacta a estrutura institucional do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora e terá atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão ainda deverá publicar regras complementares para detalhar pontos centrais da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos a perfis de menores de 16 anos.

O descumprimento das determinações pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter atividades suspensas temporária ou definitivamente.

A legislação estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve ser uma responsabilidade compartilhada entre famílias, poder público e plataformas digitais. Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, essa atuação conjunta é essencial.

"O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital", afirma.

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a entrada em vigor do Estatuto reafirma no ambiente online o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela também destaca que a responsabilidade estatal não se limita apenas à agência que vai regular as regras.

"A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça", diz a especialista.

"De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes."

À medida que o ambiente digital evolui, o desafio passa a ser equilibrar inovação tecnológica com proteção efetiva dos usuários mais jovens.

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