Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Fazenda vai propor ao Congresso revisão de incentivos fiscais para baixar alíquota da CBS

Dario Durigan, ministro da Fazenda, pretende discutir com o Congresso, em 2027, cortes em incentivos fiscais para reduzir a alíquota da CBS, sugerida pelo TCU em 11,3%.

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Por Redação InfoDot

11/3/20264 min read

Quanto mais exceções um sistema tributário acumula, maior tende a ser a fatia da arrecadação cobrada de quem não foi contemplado por elas. É essa conta que Dario Durigan, ministro da Fazenda, quer reabrir com o Congresso Nacional ao longo de 2027, ao propor que sejam revistos os incentivos incorporados à reforma que redesenhou a tributação do consumo.

A meta, segundo o ministro, é enxugar parte das vantagens concedidas a setores e produtos, abrindo espaço, mais adiante, para um percentual menor da CBS, a Contribuição Sobre Bens e Serviços cobrada pela União. O TCU (Tribunal de Contas da União) sugeriu recentemente uma alíquota de 11,3% para 2027, número que pegou empresas e mercado de surpresa. A expectativa girava em torno de 9,4%, com base em projeções feitas pelo setor privado e pelo Comitê Gestor do IBS, tributo sobre o consumo que caberá a estados e municípios.

O desenho da reforma parte da premissa de preservar inalterado o peso dos tributos que incidem sobre o consumo. Ao aprovar uma extensa relação de setores e produtos beneficiados por desoneração ou por alíquotas menores, deputados e senadores acabaram elevando o percentual exigido do restante da economia.

Em conversa com jornalistas, Durigan tratou o índice do TCU como um primeiro passo para o debate: “É um primeiro número que mantém a carga tributária conforme aprovado pelo Congresso e vai nos dar as condições, de novo, de fazer um debate claro, já mais baixo do que o governo anterior propôs. Para que a gente siga revendo as exceções, os regimes favorecidos, de modo que a gente tenha uma alíquota menor com tempo”.

O percentual sugerido pelo tribunal será enviado ao Congresso Nacional, que pode endossá-lo ou não. A definição do valor final, que passa a ser cobrado em 2027, fica a cargo do Senado, com prazo até 15 de dezembro.

Os senadores, porém, não têm como cortar incentivos para tentar baixar a CBS antes de sua entrada em vigor, em 2027. A explicação de Durigan é que esses benefícios foram aprovados por meio de uma PEC. “Do ponto de vista técnico, não”, disse o ministro sobre a possibilidade.

PIS, Cofins e uma fatia do IPI darão lugar à CBS. Os dois primeiros serão extintos em 2026, enquanto o IPI seguirá existindo apenas para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, com cobrança efetiva restrita ao restante do país.

O IBS, cobrado por estados e municípios, terá peso residual nos dois primeiros anos, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. A elevação desse tributo será gradual entre 2029 e 2032, e a cobrança integral só começa em 2033.

Quando a tributação cheia estiver em vigor, estimativas indicam que a soma dos tributos cobrados por União, estados e municípios sobre o consumo deve chegar a cerca de 28% em 2033, primeiro ano de cobrança integral. Outros cálculos, considerando o IBS em vigor pleno, apontam que o futuro imposto brasileiro sobre o consumo pode superar 30%.

Do lado do governo federal, o argumento é que a tributação atual sobre o consumo já é mais elevada, com média próxima de 34%. O Executivo pondera, contudo, que é difícil medir esse peso com precisão, por causa da complexidade do sistema, das exceções existentes e do fato de alguns tributos incidirem sobre si mesmos, no chamado efeito cascata.

Na cobrança “por dentro”, fica mais difícil saber quanto imposto está de fato embutido no preço de bens e serviços, razão pela qual as notas trazem somente o “valor aproximado de tributos”. A reforma substitui essa lógica pela cobrança por fora, com o tributo destacado à parte do preço do produto ou serviço.

Para Durigan, a nova sistemática trará um ganho de transparência que também deve orientar as revisões futuras previstas na Constituição: “A verdade é que a gente nunca soube e agora a gente vai passar a ter um valor transparente [de quanto se paga em imposto sobre o consumo], destacado, de qual é a tributação sobre o consumo no país. Isso vai ajudar, inclusive, nas revisões que a própria emenda constitucional aprovada pelo Congresso nos determina que sejam feitas no futuro”.

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