Governo está contratando para IA: veja cargos com altas de até 68%

A Portaria SGD/MGI nº 5.921 expande as categorias profissionais de 14 para 20 e ajusta os referenciais financeiros em contratos de tecnologia do Executivo federal.

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Por Redação InfoDot

7/27/20263 min read

A adaptação estrutural das administrações públicas exige o alinhamento contínuo das regulamentações burocráticas às inovações tecnológicas globais. A Portaria SGD/MGI nº 5.921, publicada em julho, redefine os padrões para a terceirização de serviços de TI no Executivo federal, instituindo novas ocupações e alterando as diretrizes contratuais que entram em vigência a partir de setembro.

Os ajustes alteram diretamente a tabela salarial utilizada nas projeções governamentais, apresentando aumentos nominais relevantes frente aos parâmetros estipulados em 2023. O técnico de nível júnior para manutenção de equipamentos obteve a maior alta, sendo reajustado de R$ 1.424,34 para exatos R$ 2.391,38, marcando um crescimento aproximado de 68%. Posições como o analista de automação júnior avançaram, indo de R$ 4.127,87 até os R$ 6.066,67 (47%), enquanto o gerente de suporte saltou de R$ 8.327,89 rumo a R$ 12.116,67 (45,5%). O gerente de infraestrutura evoluiu de R$ 14.690,30 para os novos R$ 18.367,55 (25%), o técnico de suporte júnior cresceu de R$ 1.409,97 até alcançar R$ 1.852,02 (31,4%), e o especialista em nuvem pleno, anteriormente fixado em R$ 10.515,73, agora tem base estipulada em R$ 13.458,33.

Cabe ressaltar que os valores monetários informados representam apenas as cotas aplicadas no cálculo do custo referencial para a administração, não configurando a remuneração final dos indivíduos nem o preço definitivo faturado pelas fornecedoras. Para estabelecer a quantia total, aplica-se o fator-k, um multiplicador estratégico que incorpora tributos, taxas administrativas, encargos operacionais e margens de lucro. A nova norma extingue a alíquota única de 2,28, determinando índices que variam entre 1,97 e 2,72, direcionando propositalmente as maiores frações multiplicadoras aos menores salários.

O escopo de atuações foi estendido de 14 para 20 categorias, agregando posições estritamente alinhadas às recentes modernizações digitais. Entre as adições encontram-se o especialista no gerenciamento de custos para nuvem, o analista focado em testes de intrusão, profissionais com perfil DevOps e DevSecOps, o especialista para infraestrutura de IA e o perito voltado a práticas sustentáveis em infraestrutura. O encarregado pela inteligência artificial responderá por operar arquiteturas e clusters dotados de GPUs utilizados para treinamentos algorítmicos, integrando também mecanismos de inferência, bases vetoriais e pipelines focados em MLOps. Anteriormente, as exigências ligadas a esses sistemas complexos eram acomodadas sob títulos generalistas, dificultando a previsibilidade orçamentária durante as licitações.

A oficialização do analista focado em testes de intrusão consolida as estratégias preventivas de segurança cibernética nos órgãos, autorizando a realização de ataques monitorados para mapear antecipadamente vulnerabilidades sistêmicas. Paralelamente, o texto legal introduz os métodos corporativos de FinOps e GreenOps na gestão pública. O encarregado pelas despesas financeiras na nuvem atuará focado na eliminação de infraestruturas ociosas e desperdícios de recursos, enquanto o profissional dedicado à sustentabilidade física poderá impor metas claras de eficiência energética, controle na emissão de carbono e gerenciamento do ciclo útil dos equipamentos como parâmetros formais de qualidade do serviço.

A diretriz normativa também invalidou a cláusula que utilizava o custo salarial das equipes mínimas como métrica principal para desqualificar ofertas financeiras consideradas inexequíveis. A atualização regulatória permite expressamente que as empresas diminuam o contingente humano alocado mediante a implementação de sistemas autônomos e automação avançada. Para que a redução do quadro profissional seja efetivamente aprovada, as contratadas precisarão demonstrar antecipadamente que a aplicação tecnológica garantirá a manutenção absoluta dos padrões operacionais exigidos pelo Estado.

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