

Imposto de 15% avança e promete mexer com gigantes da tecnologia
Medida formaliza regras para garantir tributação mínima de grandes grupos e alinhar o Brasil ao padrão internacional da OCDE.
GOVERNOMERCADOTECNOLOGIA
Por Redação InfoDot
4/13/20263 min read
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, estabelecendo diretrizes para a declaração e o pagamento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL. A medida tem como objetivo assegurar uma tributação mínima de 15% sobre grandes grupos multinacionais que operam no país, incluindo empresas como as big techs.
Esse movimento segue o modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE. A iniciativa, defendida pelo Brasil durante sua presidência no G20, reúne as 19 maiores economias do planeta, além da União Europeia e da União Africana, e busca conter práticas como evasão fiscal e estratégias agressivas de planejamento tributário.
Pelas novas regras, os valores apurados conforme o Pilar 2 deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTFWeb, até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, o prazo será estendido até o fim de junho de 2026.
Já o recolhimento do tributo deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do exercício. A Receita também definiu o código 1809 para esse pagamento, conforme ato declaratório publicado em dezembro.
Na prática, a regulamentação preenche uma lacuna operacional ao detalhar como as empresas devem reportar o adicional da CSLL, incorporando essa obrigação ao fluxo já existente de apuração tributária federal.
Para viabilizar a cobrança, o Brasil adotou o mecanismo conhecido como Qualified Domestic Minimum Top-up Tax, QDMTT. Esse instrumento permite que o país tribute localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre os lucros das multinacionais.
A iniciativa integra um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20. O objetivo central é evitar a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais e reduzir a erosão da base tributária, práticas frequentemente associadas a grandes corporações globais.
No país, a base legal foi consolidada após a aprovação, em dezembro, de um projeto pelo Congresso Nacional que instituiu a tributação mínima para empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros. Com isso, o Brasil passa a acompanhar economias avançadas que já implementaram o chamado GloBE.
As mudanças impactam diretamente os grupos multinacionais com atuação no território brasileiro. Essas empresas precisarão adaptar sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras internacionais, incluindo cálculos mais complexos para determinar a tributação efetiva em cada jurisdição.
Embora a norma traga mais clareza sobre prazos e procedimentos, ainda existem dúvidas sobre sua aplicação prática. Isso porque a DCTFWeb e seus manuais não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo.
Diante do calendário apertado para o primeiro ciclo de cumprimento, a ausência de orientações detalhadas pode gerar interpretações divergentes. Entre os possíveis efeitos estão inconsistências nas declarações e aumento de disputas tributárias.
Mesmo assim, a instrução normativa marca um avanço importante ao consolidar a adoção do imposto mínimo global no Brasil, reforçando práticas de transparência e compliance. O sucesso da medida, contudo, dependerá de ajustes operacionais e da capacidade das empresas de integrar suas estruturas locais e globais às novas exigências.






