Justiça autoriza leilão de ativos e serviços de telefonia fixa da Oi para abril

Com audiência marcada para 8 de abril, a alienação da Unidade Produtiva Isolada abrange desde a manutenção de orelhões até a operação de números de emergência.

MERCADO

Por Redação InfoDot

3/13/20263 min read

A manutenção da conectividade em regiões remotas representa o alicerce da integração nacional, garantindo que o direito à comunicação não seja interrompido por transições corporativas ou reestruturações financeiras complexas. Diante desse cenário de continuidade necessária, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro validou a publicação do edital que coloca em leilão a operação de telefonia fixa da Oi. O certame, cujas propostas serão conhecidas em audiência no dia 8 de abril de 2026, marca um passo crítico no processo de sucessão dos serviços públicos da companhia, conforme destacado pela juíza Simone Chevrand.

Dentro do pacote ofertado sob o nome de "UPI Serviços Telefônicos", o futuro comprador assumirá uma infraestrutura robusta e responsabilidades sociais de peso. O ativo é composto por sistemas de interconexão, uma vasta rede de torres, incluindo postes, mastros, bases e cabeamentos, além da gestão integral da base de clientes, contratos de trabalho e fornecedores vigentes. De acordo com o fato relevante divulgado pela operadora nesta terça-feira, 10 de março, a unidade isolada engloba a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e a zeladoria dos telefones de uso público, os populares orelhões.

Um dos pontos de maior sensibilidade na transação é o papel da nova operadora como Carrier of Last Resort (COLR). Até o encerramento de dezembro de 2028, a empresa vencedora será a única responsável por assegurar a voz fixa por meio de acessos coletivos e individuais em 6.571 localidades onde não existem outras alternativas de atendimento. Além da capilaridade geográfica, o arrematante herdará o controle dos serviços tridígitos, fundamentais para a segurança e saúde da população, como o 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) e 193 (Corpo de Bombeiros).

Esta reconfiguração operacional é fruto de um acordo estratégico que envolveu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia Geral da União (AGU). O entendimento transformou as antigas obrigações de concessão em compromissos de investimento após o fim do contrato anterior. Para que o martelo seja batido, contudo, o processo ainda exige o escrutínio de órgãos reguladores e fiscalizadores, incluindo o Cade, o Ministério Público, as Fazendas Públicas e o watchdog que monitora a gestão e a alienação dos ativos.

A magistrada Simone Chevrand reforçou que “a providência é urgente, à medida que integra a sucessão de serviços públicos determinada por este Juízo e que ensejou a instauração de incidente de transição de serviços públicos essenciais”. Essa transferência de ativos e deveres busca, em última análise, estabilizar o ecossistema de telecomunicações brasileiro enquanto a Oi avança em sua estratégia de desinvestimento e reestruturação.

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