

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Maioridade penal: Projeto no Senado amplia tempo de internação para adolescentes autores de atos infracionais graves
Mudanças aprovadas na Comissão de Segurança Pública elevam o período de internação em casos graves e alteram critérios para liberação de adolescentes em conflito com a lei.
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Por Redação InfoDot
6/9/20263 min read
A discussão sobre segurança pública frequentemente envolve o desafio de equilibrar responsabilização e ressocialização. Nesse contexto, o Senado deu mais um passo na análise de uma proposta que altera regras aplicadas a adolescentes autores de atos infracionais considerados mais graves.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira, 9, um projeto que modifica dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria estabelece regras mais rígidas para apreensão e internação de menores infratores e agora será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Marcos do Val, o texto recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar. Entre as principais mudanças está a ampliação do período máximo de internação para adolescentes envolvidos em atos infracionais praticados com violência, grave ameaça à pessoa ou equiparados a crimes hediondos.
Caso a proposta avance, o limite de internação nessas situações passará dos atuais três anos para até dez anos. Nos demais casos, o prazo máximo previsto será de cinco anos.
Outra alteração prevista pelo projeto é a extinção da liberação obrigatória aos 21 anos. Pela legislação vigente, adolescentes submetidos a medidas socioeducativas devem deixar o sistema compulsoriamente ao atingirem essa idade.
O texto também determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam apresentados em audiência de custódia no prazo de até 24 horas. Além disso, a proposta autoriza o juiz a negar a liberação em determinadas circunstâncias, como reincidência, porte de arma de fogo ou existência de indícios de prática habitual de atos infracionais.
As regras relacionadas à internação provisória também sofreriam mudanças. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passaria a contar com revisões judiciais periódicas realizadas a cada 90 dias.
Outro ponto incluído na proposta trata dos jovens que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida socioeducativa. Nesses casos, eles deverão ser encaminhados para unidades específicas, separadas tanto dos adolescentes quanto dos presos adultos.
Durante o debate na comissão, o senador Fabiano Contarato afirmou que a alteração busca adequar a atuação do sistema socioeducativo à gravidade das condutas praticadas. Segundo ele, não é razoável que infrações extremamente graves estejam sujeitas ao mesmo limite máximo de internação atualmente previsto.
Já o senador Sergio Moro defendeu a ampliação do prazo para situações equiparadas a crimes hediondos. "O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos", afirmou.
Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo na CSP, o próximo passo será a análise pela CCJ. Caso obtenha aval da comissão e não haja recurso para apreciação em plenário, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
As mudanças nas leis costumam refletir debates mais amplos da sociedade sobre responsabilidade, proteção e justiça.






