

Mudança no DANFSe pode impactar sistemas emissores a partir de julho
A transformação digital exige atualizações constantes em sistemas fiscais e obriga empresas a adaptarem processos com rapidez. Quando mudanças técnicas atingem documentos eletrônicos amplamente utilizados, o impacto costuma alcançar desenvolvedores, emissores e setores administrativos em todo o país.
TECNOLOGIAGOVERNO
Por Redação InfoDot
5/13/20262 min read
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica divulgou a Nota Técnica nº 008/2026 relacionada ao DANFSe, versão impressa da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e.
Entre as principais alterações previstas no documento está a descontinuação da API oficial utilizada para geração do DANFSe. Segundo a norma, o serviço deixará de funcionar em 1º de julho de 2026, transferindo aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento.
A nota técnica também estabelece um padrão nacional para impressão da NFS-e, definindo regras para estrutura visual, disposição das informações e campos obrigatórios presentes no documento.
As diretrizes incluem utilização de QR Code para validação, padronização de fontes, organização gráfica dos dados e exigência de tamanho mínimo de papel no formato A4. O texto ainda determina critérios específicos para apresentação visual do DANFSe.
De acordo com a regulamentação, todas as informações impressas deverão corresponder integralmente aos dados presentes no XML da NFS-e. A exigência envolve identificação da nota fiscal, dados das partes envolvidas, descrição dos serviços prestados e informações tributárias.
A padronização também contempla os tributos IBS e CBS, que passam a integrar as regras previstas para composição das informações exibidas no documento auxiliar.
O portal Convergência Digital disponibilizou a íntegra da nota técnica publicada pelo comitê gestor.
Nota Técnica nº 008/2026 – DANFSe






