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Mudanças no Simples Nacional para 2027 exigem opção de micro e pequenas empresas até setembro de 2026
A adaptação ao modelo de IVA dual introduz o recolhimento fracionado de tributos e altera a dinâmica de aproveitamento de créditos fiscais para empresas optantes.
GOVERNOMERCADOTECNOLOGIA
Por Redação InfoDot
8/26/20262 min read
A implementação da reforma tributária sobre o consumo impõe readequações operacionais relevantes às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que as organizações enquadradas no regime unificado deverão definir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027, data de início da transição para o novo modelo arrecadatório.
A regulamentação faculta às empresas a manutenção do recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou a migração para o regime regular em relação a ambos os tributos. A opção pela apuração no regime regular não acarreta a exclusão do Simples Nacional para os demais impostos, mas exige a apuração segregada do IBS e da CBS. Essa modalidade possibilita a geração e o aproveitamento de créditos tributários integrais em operações comerciais, elemento estratégico para negócios que fornecem bens e serviços para outras pessoas jurídicas.
O cronograma de ingresso de novos integrantes no Simples Nacional a partir de 2027 também foi antecipado para a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, abandonando a sistemática tradicional de solicitação no mês de janeiro. As decisões tomadas em setembro terão vigência de janeiro a junho de 2027, sendo aberta nova janela em março de 2027 para a definição sobre o segundo semestre. O Microempreendedor Individual (MEI) permanece regido pelo sistema de valores fixos mensais (Simei), sem alterações no prazo de adesão anual, mas sujeito à adoção preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF) em vendas de mercadorias.
As atualizações normativas reconfiguram ainda o cálculo da receita bruta, condicionando o faturamento ao momento de emissão dos documentos fiscais e fixando o sublimite nacional em R$ 3,6 milhões para a apuração de IBS, ICMS e ISS. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada diretamente ao PGDAS-D, devendo ser transmitida anualmente entre janeiro e março.
A antecipação dos prazos decisórios exige planejamento fiscal preventivo por parte das empresas, que deverão ponderar a complexidade contábil do regime regular contra o ganho de competitividade obtido pelo repasse de créditos aos clientes.






