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Nova decisão do TCU pode acelerar etapa decisiva da Reforma Tributária

TCU estabelece prioridade máxima para análise das alíquotas que integrarão a Reforma Tributária.

GOVERNOECONOMIA

Por Redação InfoDot

6/17/20262 min read

Por meio da Resolução nº 388 de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentou os procedimentos que serão adotados na análise das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O texto estabelece que os processos relacionados aos cálculos e à metodologia dos tributos “têm natureza urgente e tramitação preferencial”. A determinação também alcança eventuais propostas futuras de alteração dos percentuais, conforme divulgado pelo portal Reforma Tributária.

Pelas regras definidas, as propostas contendo a metodologia de cálculo e as respectivas alíquotas deverão ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao TCU até 31 de julho. Na sequência, os cálculos precisarão ser enviados ao Senado até 15 de setembro.

Outra definição relevante prevê que a homologação da metodologia completa poderá ocorrer até a última sessão do ano. Além disso, todos os assuntos relacionados serão analisados de forma unitária e exclusivamente pelo plenário da Corte.

Dessa maneira, fica descartada a possibilidade de decisões monocráticas sobre o tema. O regulamento também estabelece que não haverá recurso contra os acórdãos, equivalentes às decisões do tribunal, envolvendo as alíquotas.

Segundo o próprio TCU, a medida está relacionada ao caráter “urgente” atribuído à definição dos percentuais. A resolução ainda determina que a condução dos processos referentes à metodologia ficará sob responsabilidade exclusiva do presidente do Tribunal de Contas da União.

Atualmente, a presidência da Corte é exercida pelo ministro Vital do Rêgo.

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