Nova lei permite que cooperativas ofereçam serviços de telecomunicações no Brasil

Medida sancionada pelo presidente Lula altera a legislação do setor e busca ampliar cobertura em regiões pouco atendidas pelas operadoras tradicionais.

MERCADOTECNOLOGIA

Por Redação InfoDot

2/12/20262 min read

Expandir o acesso à conectividade permanece como um dos principais desafios para o desenvolvimento econômico e social do país. Em regiões afastadas dos grandes centros, a falta de infraestrutura ainda limita oportunidades e serviços essenciais. Nesse cenário, a sanção da Lei nº 15.324 representa uma tentativa de ampliar a oferta de telecomunicações por meio de novos agentes no mercado.

O presidente Lula sancionou a legislação em janeiro, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. A norma autoriza formalmente cooperativas a prestar serviços de telecomunicações em território brasileiro.

A nova diretriz promove alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e também modifica a Lei 9.295/1996. Com isso, as cooperativas passam a integrar explicitamente o grupo de entidades aptas a obter concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços do setor.

Embora ampliem o número de participantes, as regras mantêm exigências semelhantes às aplicadas às empresas tradicionais. As cooperativas deverão seguir obrigações regulatórias, incluindo compartilhamento de redes, cumprimento de requisitos fiscais e acesso aos incentivos previstos para a atividade.

A legislação estabelece respaldo jurídico para atuação dessas organizações em áreas rurais, municípios de menor porte e periferias urbanas. A iniciativa reforça a proposta de tratar a inclusão digital como política pública estruturante, e não exclusivamente como resultado das dinâmicas de mercado.

Outro aspecto incorporado ao texto determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure a confidencialidade de informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras fornecidas pelas cooperativas. A medida responde a reivindicações históricas do segmento, que apontava riscos de exposição de dados estratégicos em um ambiente regulatório dominado por grandes grupos econômicos, ao mesmo tempo em que fortalece o papel institucional da agência como órgão mediador do setor.

Ao autorizar a atuação de cooperativas brasileiras em segmentos como Serviço Móvel Celular e serviços via satélite, a lei passa a impactar áreas consideradas estratégicas, como espectro radioelétrico, infraestrutura crítica e soberania digital. O texto também reafirma a exigência de que essas organizações mantenham sede e administração no país, alinhando o incentivo à inclusão econômica ao controle nacional sobre ativos considerados essenciais.

O avanço da participação cooperativa nas telecomunicações indica que a democratização do acesso digital depende da diversificação de modelos de atuação no setor.

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