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O novo aparelho da Lei Seca que promete detectar o uso de remédios e drogas ao volante

Resolução do Contran disciplina a fiscalização de substâncias psicoativas por teste salivar e veda a sobreposição de sanções administrativas na mesma abordagem.

GOVERNOCULTURATECNOLOGIASAÚDE

Por Redação InfoDot

9/9/20262 min read

O aprimoramento dos mecanismos de segurança viária no país ganhou novos parâmetros regulatórios com a aprovação da Resolução nº 1.031/2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O diploma normativo estabelece as diretrizes para a fiscalização do consumo de álcool e substâncias psicoativas em vias urbanas e rodovias federais, padronizando a futura implementação do dispositivo de detecção salivar conhecido como “drogômetro”. A tecnologia possibilita a análise qualitativa para a identificação de até 12 classes de substâncias, incluindo cocaína e anfetaminas. No caso de medicamentos prescritos, a detecção de vestígios na saliva não acarretará penalização automática, exigindo-se que o agente de trânsito ateste ao menos dois sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora para a lavratura do auto de infração.

A aplicação prática do teste de saliva não terá efeito punitivo imediato nas fiscalizações de rotina. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os equipamentos foram utilizados apenas em caráter experimental e ainda dependem de processo licitatório para aquisição de modelos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de capacitação dos agentes e atualização dos sistemas operacionais. A fiscalização da alcoolemia permanece vinculada ao etilômetro, no qual a amostragem passiva atuará como triagem inicial e o teste ativo, mediante sopro, será indispensável para a validação formal da infração administrativa.

O texto aprovado mantém a penalidade para a recusa à submissão aos exames, fixada em multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. A principal inovação jurídica reside na proibição expressa da aplicação cumulativa de multas por recusa e por condução sob a influência de álcool ou drogas em um mesmo ato de abordagem. A norma estabelece ainda a obrigatoriedade da realização de exames para a constatação de substâncias psicoativas ou álcool em condutores envolvidos em acidentes com vítimas fatais.

A regulamentação uniformiza os procedimentos operacionais dos órgãos de trânsito e confere maior segurança jurídica às abordagens, exigindo rigor técnico na produção de provas administrativas.

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