Pejotização avança, amplia MEI e preocupa financiamento da Previdência, aponta debate no TST

Mudanças nas formas de contratação ampliam o uso do MEI e contratos civis, levantando preocupações sobre precarização do trabalho e impacto no financiamento da seguridade social.

MERCADOECONOMIA

Por Redação InfoDot

3/10/20263 min read

As relações de trabalho vêm atravessando transformações profundas, impulsionadas por mudanças econômicas, tecnológicas e organizacionais. Nesse cenário, novas formas de contratação ganham espaço e desafiam estruturas tradicionais de proteção social. O tema esteve no centro de debates promovidos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Durante o Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, participantes apontaram o crescimento da pejotização como um dos principais desafios atuais para o mercado de trabalho e para a sustentabilidade do sistema brasileiro de proteção social.

Entre os debatedores, consolidou-se a avaliação de que parte significativa desse movimento não representa necessariamente modernização produtiva. Em muitos casos, trata-se de uma reorganização das relações contratuais que transfere riscos ao trabalhador e pode resultar em maior precarização.

Especialistas também abordaram a questão sob a ótica jurídica. Docentes da Universidade de Brasília defenderam que o princípio da primazia da realidade deve prevalecer sobre a forma contratual. Quando o trabalhador não possui autonomia efetiva, não define o preço do serviço, não assume riscos com possibilidade de lucro e não dispõe de estrutura empresarial própria, a constituição de pessoa jurídica pode ocultar uma relação típica de emprego.

Segundo elas, práticas irregulares de pejotização tendem a afetar com maior intensidade grupos socialmente mais vulneráveis e reforçar padrões de informalidade estrutural.

A discussão também destacou consequências sociais e fiscais desse processo. Representantes do governo alertaram que a migração de trabalhadores do emprego formal para modalidades como o regime de microempreendedor individual reduz a arrecadação destinada à previdência e diminui os depósitos no FGTS.

Dados apresentados durante o evento indicam perdas acumuladas de bilhões de reais, com potenciais efeitos de médio e longo prazo sobre políticas públicas e sobre o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social. O cenário se torna ainda mais sensível diante da transição demográfica e da diminuição da população economicicamente ativa.

Além das análises conceituais, estudos empíricos também foram apresentados. Pesquisas conduzidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, examinaram aproximadamente 3 mil decisões judiciais recentes relacionadas à pejotização.

Os resultados preliminares indicam que a Justiça do Trabalho não adota reconhecimento automático de fraude nesses casos. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, as decisões aparecem distribuídas de forma relativamente equilibrada entre reconhecimento e não reconhecimento de vínculo empregatício.

No âmbito do próprio Tribunal Superior do Trabalho, a maioria dos processos analisados validou a contratação sob forma civil, enquanto apenas uma parcela menor reconheceu vínculo de emprego. Segundo os pesquisadores, o padrão predominante é de avaliação caso a caso, considerando provas específicas e precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Os participantes também situaram o fenômeno dentro de mudanças estruturais do capitalismo contemporâneo. Processos como financeirização, plataformização da economia e uso intensivo de tecnologias digitais alteram dinâmicas produtivas e influenciam a forma como o trabalho é organizado.

Nesse contexto, o discurso do empreendedorismo e da autonomia foi apontado como frequentemente distante das condições concretas enfrentadas por muitos trabalhadores. Mesmo classificados como prestadores independentes, muitos permanecem submetidos a regras de preço, funcionamento e permanência definidas por empresas ou plataformas.

Ao final das discussões, prevaleceu a compreensão de que a pejotização não pode ser analisada apenas como uma escolha contratual individual. Trata-se de um fenômeno com impactos jurídicos, econômicos e sociais interligados, com efeitos sobre arrecadação tributária, financiamento da seguridade social, proteção contra riscos e a própria estrutura do mercado de trabalho.

Para os participantes, enfrentar esse cenário exige articulação institucional, produção contínua de evidências e reflexão sobre os limites da desregulamentação, diante do princípio constitucional da proteção ao trabalho.

A forma como sociedades equilibram inovação econômica e proteção social definirá o futuro das relações de trabalho.

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