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Prazo para atualização de dados do Relatório de Transparência Salarial termina nesta segunda-feira (31/08)

Exigência legal voltada a companhias com 100 ou mais funcionários visa combater disparidades de gênero, raça e idade em cargos operacionais e de liderança.

BUSINESSMERCADOCULTURA

Por Redação InfoDot

8/31/20262 min read

A conformidade com os mecanismos de governança corporativa e equidade no ambiente de trabalho exige que as organizações privadas cumpram rigorosamente as obrigações do calendário trabalhista. Encerra-se nesta segunda-feira (31) o prazo para empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem as informações sobre remunerações e critérios de carreira no Portal Emprega Brasil. Os dados prestados subsidiarão a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral estruturado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em cruzamento com os registros do eSocial.

O preenchimento das informações é obrigatório e abrange o mapeamento comparativo de remunerações médias entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, além da descrição de planos de cargos, salários e políticas institucionais de apoio à parentalidade e diversidade. As corporações que descumprirem a transmissão semestral das informações estarão sujeitas a penalidades administrativas que atingem até 3% do valor da folha de salários do estabelecimento, observando o teto fixado em 100 salários mínimos.

Previsto na Lei da Igualdade Salarial, o relatório fundamenta-se na obrigatoriedade de remuneração equivalente para funções de igual valor, em alinhamento às metas de equidade de gênero dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. O instrumento preserva os dados pessoais dos trabalhadores ao consolidar apenas indicadores estatísticos sobre a representatividade feminina em cargos de direção, gerência e chefia, bem como marcadores de raça, etnia, nacionalidade e idade. As companhias deverão dar ampla publicidade ao documento emitido pelo órgão federal em seus canais oficiais e comprovar a veiculação no portal do governo até o final do mês subsequente.

A identificação de discrepâncias não justificadas impõe às empresas a obrigação de elaborar plano de ação imediato para mitigação das desigualdades, estipulando metas e cronogramas objetivos. Os indicadores do relatório anterior, elaborado com dados de 53 mil empresas do setor privado, apontaram que as mulheres recebem remuneração média 21,3% inferior à dos homens. A higidez jurídica do instrumento foi chancelada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedentes as ações de inconstitucionalidade movidas por entidades patronais e confirmou a validade integral do texto legal.

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