

Presidente sanciona lei com vetos e endurece regras contra devedor contumaz
Com vetos presidenciais, norma estabelece critérios nacionais para identificar devedores contumazes, endurece punições e preserva incentivos para bons pagadores.
POLÍTICAECONOMIA
Por Redação InfoDot
1/13/20264 min read
Quando o não pagamento de impostos deixa de ser um episódio isolado e passa a integrar uma estratégia permanente, os efeitos se espalham pela economia e distorcem a concorrência. É a partir dessa lógica que se insere a nova legislação sancionada pelo presidente Lula, voltada ao enfrentamento do chamado devedor contumaz.
O presidente sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e cria instrumentos específicos para coibir contribuintes que deixam de recolher tributos de forma planejada e recorrente, com o objetivo de driblar a legislação tributária.
No âmbito federal, passa a ser enquadrado como devedor contumaz o contribuinte que acumule dívida tributária superior a R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse 100% do patrimônio conhecido. Estados, Distrito Federal e municípios poderão definir parâmetros próprios; na ausência de regra local, os critérios federais serão aplicados automaticamente.
O combate a esse tipo de prática é tratado pelo governo federal como prioridade, especialmente por sua conexão com estruturas de crime organizado. A legislação é citada como mecanismo para evitar situações semelhantes à do Grupo Refit, apontado pela Receita como o maior devedor de impostos do estado de São Paulo.
O esquema envolvendo a Refit foi revelado em novembro do ano passado. As investigações indicaram que o grupo sonegava tributos desde a importação de combustíveis via portos até a comercialização nos postos de gasolina. Segundo a Receita, a movimentação financeira ultrapassou R$ 70 bilhões em apenas um ano.
As novas regras passam a valer para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Além de estabelecer punições para maus pagadores, o texto também cria mecanismos voltados ao reconhecimento e à diferenciação de contribuintes que mantêm regularidade no cumprimento das obrigações fiscais.
De acordo com a legislação, devedor contumaz é a empresa ou pessoa física que deixa de pagar impostos de forma reiterada e intencional, mesmo possuindo capacidade financeira para fazê-lo. A norma distingue essa conduta de atrasos pontuais provocados por dificuldades econômicas.
Esses contribuintes costumam acumular dívidas elevadas, atrasar tributos de forma sistemática e adotar estratégias para dificultar a cobrança, o que permite praticar preços mais baixos e gerar concorrência desleal no mercado.
Por isso, o tratamento jurídico não se limita ao simples atraso. A lei prevê a abertura de processo administrativo, com garantia de direito à defesa. Caso fique comprovado que o não pagamento foi proposital e recorrente, o contribuinte passa a ser formalmente classificado como devedor contumaz.
Entre as penalidades previstas está a perda do direito a benefícios fiscais, como isenções, descontos e regimes especiais de tributação, obrigando o recolhimento integral dos impostos. Também fica vedada a participação em licitações públicas, impedindo a contratação com órgãos federais, estaduais ou municipais.
A legislação ainda proíbe o devedor contumaz de solicitar ou dar prosseguimento a processos de recuperação judicial enquanto permanecer nessa condição, retirando um importante instrumento de reorganização financeira. Além disso, poderá ser declarada a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ.
No âmbito federal, a norma autoriza a instauração de procedimentos específicos para intensificar a cobrança tributária, ampliando a atuação da administração fiscal.
Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos que flexibilizavam a substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou instrumentos lastreados na capacidade de geração de resultados do contribuinte. Segundo o governo, “o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”.
Também foram barrados trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como descontos elevados em multas e juros e prazos extensos de parcelamento, sob o argumento de violação às regras fiscais.
Outro veto atingiu dispositivos do Programa Sintonia, que previa condições especiais de autorregularização para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas com redução temporária da capacidade financeira. Entre os pontos vetados está a possibilidade de redução de até 70% das multas e dos juros moratórios. Para o governo, essas medidas ampliariam o gasto tributário da União e contrariariam o interesse público.
Apesar dos vetos, foram mantidos benefícios destinados aos chamados bons pagadores. Esses contribuintes poderão contar com atendimento mais simples, prioridade na análise de processos administrativos e estímulos à autorregularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
Com isso, o novo Código de Defesa do Contribuinte passa a valer em todo o território nacional, estabelecendo um marco legal que diferencia inadimplência ocasional de estratégias estruturadas de sonegação.






