

Regra para trabalho em feriados no comércio passa a valer em março de 2026
A medida determina que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de negociação coletiva, retomando exigências previstas em lei e ampliando discussões entre empresários e trabalhadores.
MERCADOECONOMIA
Por Redação InfoDot
2/4/20264 min read
Mudanças legais costumam transformar rotinas sem alarde, mas seus reflexos aparecem rapidamente na vida cotidiana. O equilíbrio entre direitos trabalhistas e atividade econômica frequentemente gera disputas e adaptações. Nesse cenário, uma regulamentação federal promete alterar o funcionamento do comércio brasileiro aos domingos e feriados.
O trabalho no setor comercial em domingos e feriados deverá seguir novas regras a partir de 1º de março de 2026. A determinação integra a Portaria nº 3.665, divulgada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo início de vigência já foi adiado três vezes e continua sendo alvo de críticas de entidades empresariais.
Pelas novas diretrizes, empresas do comércio só poderão funcionar nessas datas mediante negociação coletiva com sindicatos. A exigência substitui o modelo anterior, que permitia acordos individuais firmados diretamente entre empregadores e trabalhadores.
A obrigação consta na Lei nº 10.101/2000, posteriormente modificada pela Lei nº 11.603/2007, mas foi flexibilizada por norma editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a retomada da exigência, setores como supermercados, shoppings, farmácias, atacadistas e estabelecimentos comerciais em geral precisarão formalizar convenções coletivas para manter atividades em feriados.
Segundo o governo federal, a portaria apenas reafirma o cumprimento da legislação e atende reivindicações históricas de entidades sindicais.
Além de estabelecer a exigência de negociação coletiva, a regulamentação também define quais atividades possuem autorização permanente para funcionamento em domingos e feriados. Entre os segmentos que mantêm liberação automática estão venda de pão e biscoitos, floriculturas e comércio de coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis e serviços a eles vinculados, locação de bicicletas e similares, hotéis e atividades relacionadas, casas de diversão e atividades esportivas com ingresso pago, feiras livres, agências de turismo, comércio em postos de combustíveis, feiras e exposições, estabelecimentos voltados ao turismo, além de lavanderias e lavanderias hospitalares.
Outros serviços também possuem autorização contínua, como limpeza e alimentação de animais em atividades de avicultura, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, serviços de propaganda dominical e comércio em feiras e exposições.
Por outro lado, diversas atividades dependerão obrigatoriamente de negociação coletiva para operar nesses períodos. Entre elas estão varejistas de peixe, comércio de carnes frescas e caça, varejo de frutas e verduras, venda de aves e ovos, farmácias com manipulação de receituário, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, atividades comerciais em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões e automóveis, além do comércio varejista em geral.
Representantes do setor produtivo afirmam que a medida cria dificuldades operacionais e aumenta a insegurança jurídica. De acordo com Delano Coimbra, assessor jurídico da FecomercioSP, a nova exigência pode comprometer a dinâmica empresarial. “A principal preocupação do setor é a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho nos feriados, o que gera engessamento da atividade e insegurança jurídica”, diz.
Ainda conforme Coimbra, a indefinição sobre prazos e negociações tende a afetar o planejamento estratégico das empresas e decisões relacionadas a investimentos. Ele destaca que o funcionamento contínuo aos domingos e feriados é considerado essencial para modelos de negócios ligados ao varejo e serviços.
A FecomercioSP avalia que ainda há possibilidade de mudanças legislativas. “Os sucessivos adiamentos indicam que há espaço para ajustes”, afirma Coimbra. Segundo ele, parlamentares demonstram preocupação com os efeitos econômicos da medida. “Há sensibilidade quanto aos impactos econômicos da medida, especialmente sobre emprego, funcionamento do comércio e prejuízo à população que depende dos domingos para consumir”, diz.
Entre as consequências citadas está o risco de fechamento de estabelecimentos em regiões onde convenções coletivas não sejam firmadas, o que poderia reduzir a renda e o consumo. “Farmácias e estabelecimentos em aeroportos, por exemplo, precisam de funcionamento contínuo. O impacto será amplo, com aumento de custos, perda de produtividade e riscos ao emprego”, disse.
Mudanças nas normas trabalhistas demonstram como ajustes legais podem influenciar diretamente a organização econômica e social do país.
O debate sobre trabalho e produção revela que avanços regulatórios exigem constante negociação entre desenvolvimento econômico e proteção social.






