

Fachada do STF Foto: Luiz Silveira/STF
Supremo estende incidência da Lei Maria da Penha para todas as formas de violência de gênero
Decisão unânime da Corte reconfigura o enquadramento da legislação protetiva para abranger qualquer agressão baseada em gênero, incluindo disputas eleitorais e conflitos sem vínculo afetivo.
GOVERNOCULTURA
Por Redação InfoDot
8/20/20262 min read
A consolidação dos direitos fundamentais e a promoção da igualdade de gênero exigem que os mecanismos de proteção jurídica acompanhem as diversas manifestações da violência enfrentadas pelas mulheres na sociedade. O Supremo Tribunal Federal decidiu expandir a abrangência da Lei Maria da Penha, originalmente restrita ao âmbito doméstico, familiar ou às relações íntimas de afeto. Com o novo entendimento, os magistrados de todo o país devem aplicar o diploma legal a qualquer tipo de agressão motivada por gênero, independentemente da existência de convivência prévia ou laço afetivo entre a vítima e o agressor.
A determinação possui eficácia imediata e alcança a esfera da violência política em disputas eleitorais. A medida faculta à Justiça Eleitoral a concessão de medidas protetivas de urgência em favor de candidatas, abrangendo providências como o afastamento do agressor, a proibição de aproximação, o monitoramento eletrônico e a decretação de prisão preventiva durante a campanha.
O julgamento teve origem em um recurso proveniente do Estado de Minas Gerais. A Justiça mineira havia indeferido o pedido de proteção de uma mulher ameaçada por um vizinho, argumentando a ausência de relação íntima. O agressor alimentava uma obsessão pela vítima e passou a fazer ameaças de morte após a recusa de correspondência afetiva, quadro que provocou crises de ansiedade e pânico na atingida. A decisão de primeira instância foi reformada pela Corte Suprema para assegurar o amparo legal à vítima e redefinir o parâmetro nacional.
A tese vencedora acompanhou a fundamentação do ministro Edson Fachin, que qualificou a violência contra a mulher como um problema estrutural derivado de desigualdades históricas de poder. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia. O debate ressaltou a necessidade de proteger a participação feminina na vida pública e combater a premissa de domínio sobre a integridade física e psicológica das mulheres.
A redefinição da tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal fortalece a rede de proteção às mulheres e consolida a equidade de gênero como um princípio transversal e inafastável do ordenamento jurídico brasileiro.






