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Taxa média do empréstimo pessoal sobe para 8,66% ao mês em setembro, revela Procon-SP

Alta puxada por grandes instituições financeiras eleva o encargo anual do crédito pessoal para 170,87% enquanto o cheque especial permanece estagnado no teto regulatório de 8% ao mês.

ECONOMIAMERCADO

Por Redação InfoDot

9/16/20262 min read

O custo do crédito não consignado para pessoas físicas voltou a registrar elevação no início de setembro, interrompendo a trajetória de alívio observada no mês anterior. Segundo levantamento do Procon-SP realizado em seis das principais instituições financeiras do país, a taxa média cobrada no empréstimo pessoal subiu de 8,23% para 8,66% ao mês, o que representa um avanço de 0,43 ponto percentual. Em termos anualizados, o encargo projetado saltou de 158,42% para 170,87% ao ano, ampliando o custo efetivo das dívidas de curto e médio prazo.

O movimento ascendente da média geral foi impulsionado pelas revisões promovidas pelo Bradesco e pelo Banco do Brasil. O Bradesco efetuou o maior reajuste do período, elevando sua taxa mensal de 7,47% para 9,79%, acréscimo de 2,32 pontos percentuais que equivale a uma variação positiva de 31,06%. Já o Banco do Brasil aumentou seu índice de 7,20% para 7,43% ao mês, avanço de 0,23 ponto percentual ou 3,19%. A menor taxa verificada em agosto pertencia ao Banco do Brasil (7,20%), enquanto o maior percentual permaneceu com o Santander (9,99%), gerando um hiato de 2,74 pontos percentuais entre as instituições pesquisadas. Os demais bancos mantiveram seus custos inalterados.

Na modalidade de cheque especial, a média das taxas permaneceu estabilizada no teto normativo de 8,00% ao mês em todas as instituições consultadas. Diante do encarecimento das linhas de crédito convencionais, o órgão de defesa do consumidor reforça a necessidade de restringir a contratação do empréstimo pessoal a situações emergenciadas ou à renegociação de passivos mais dispendiosos, recomendando a migração para alternativas com menor encargo, a exemplo do crédito consignado para servidores e aposentados ou antecipações da restituição do Imposto de Renda.

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