

Trabalhadores CLT passam a ter direito a até três dias de ausência para exames
Lei sancionada amplia direitos de trabalhadores CLT e reforça a importância da prevenção em saúde.
SAÚDE
Por Redação InfoDot
4/13/20262 min read
Sancionada na segunda-feira, 6, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.377/2026 estabelece novas regras para trabalhadores contratados pelo regime CLT, garantindo condições para a realização de exames preventivos.
A partir da nova legislação, empresas passam a ter a obrigação de orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao papilomavírus humano (HPV), responsável pelo câncer de colo de útero, além dos cânceres de mama e de próstata.
Outro ponto central da medida é a autorização para que empregados se ausentem do trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, com o objetivo de realizar exames preventivos ligados a essas doenças.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho já previsse, desde 2018, a possibilidade de ausência para exames dessa natureza, a nova lei amplia o alcance ao incluir explicitamente testes clínicos voltados ao HPV.
A origem da proposta está no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), conforme informações do Senado Federal.
Para Barros, a liberação do trabalhador para esse tipo de exame representa um benefício mútuo, ao contribuir para a saúde dos empregados e, ao mesmo tempo, reduzir custos futuros para as empresas com afastamentos prolongados.
Apesar da publicação no Diário Oficial da União no dia 6, o texto não detalha todos os procedimentos operacionais. Por isso, recomenda-se que o trabalhador comprove a realização dos exames nas datas de ausência, por meio de atestado de comparecimento.






