TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO PASSA A EXIGIR ACORDO COLETIVO A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

Funcionamento do comércio em feriados passa a depender de convenção coletiva e do cumprimento das normas municipais. Medida alcança 12 segmentos específicos do setor.

GOVERNOMERCADOCULTURA

Por Redação InfoDot

6/1/20263 min read

As relações de trabalho costumam exigir equilíbrio entre os interesses das empresas e os direitos dos trabalhadores. Dentro desse cenário, entrou em vigor nesta segunda-feira () uma nova regra que altera as condições para o funcionamento do comércio em feriados.

Com o fim da prorrogação de 90 dias concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a valer integralmente a portaria que redefine os critérios para a realização de atividades laborais nessas datas. A partir de agora, estabelecimentos comerciais só poderão operar em feriados quando houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho e observância das normas municipais aplicáveis.

Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a aplicação da Lei nº 10.101/2000, fortalecendo o papel da negociação coletiva nas relações entre empregadores e empregados.

A mudança também reverte uma situação criada em 2021.

Naquele período, uma portaria autorizou o funcionamento em feriados mediante decisão do próprio empregador, sem a necessidade de negociação com entidades sindicais. Para o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação corrige uma "distorção" decorrente desse modelo.

Na prática, empresas do comércio varejista deixam de ter autonomia para definir sozinhas a abertura em feriados. Para que o trabalho seja autorizado nessas datas, será necessário que exista uma convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

Além disso, o acordo deverá estabelecer as condições aplicáveis à jornada, incluindo eventuais compensações ou pagamentos adicionais. Outro requisito é o respeito à legislação vigente no município onde a empresa está instalada.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a alteração pretende garantir maior equilíbrio nas relações laborais, promovendo organização no funcionamento do comércio durante os feriados, proteção aos trabalhadores e previsibilidade para a atividade econômica.

A exigência de convenção coletiva alcança 12 setores específicos do comércio. Antes da mudança, essas atividades estavam entre as 122 que possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados.

Os segmentos afetados são:

• Varejistas de peixe;

• Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo as farmácias de manipulação;

• Mercados, supermercados e hipermercados, cuja atividade principal seja a venda de alimentos, abrangendo também os transportes a eles vinculados;

• Comércio de artigos regionais localizados em estâncias hidrominerais;

• Comércio em pontos de transporte, como portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;

• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• Revendedores de veículos, como tratores, caminhões e automóveis;

• Comércio varejista em geral.

Mudanças nas regras de trabalho costumam evidenciar como o diálogo entre diferentes setores continua sendo um elemento importante para a construção de relações mais equilibradas.

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